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Cria no quadro de pessoal do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
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Estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência, com vista ao cálculo do respectivo subsídio de educação especial.
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