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1950-10-06 - Portaria 13320 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Abre créditos nas colónias da Guiné, Estado da Índia e Macau destinados a reforçar várias verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e a ocorrer às despesas com internados chineses na última das referidas colónias
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