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Procede à transição dos educadores e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro.
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Procede à transição dos educadores e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro.