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Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 624/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 setembro de 2019
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Determina a isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para quaisquer estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19
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