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Aprova a Farmacopeia Portuguesa VII que será objecto de actualização periódica através de adendas e que substituí a Farmacopeia Portuguesa VI.
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Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades envolvidas na execução de acções de profilaxia e polícia sanitária inerentes a diversos planos de erradicação das doenças dos animais, bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários, designadas por OPP, e ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais ou por aquelas entidades.
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