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1917-12-29 - Portaria 1182 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Portaria n.º 1182, determinando que não seja permitido o reaparecimento de jornais suspensos nem a fundação de novos órgãos da imprensa sem licença do Ministro do Interior, bem como proìbindo a divulgação de manifestos, moções, representações e deliberações várias do Partido Democrático
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