Portaria 1182, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 228/1917, Série I de 1917-12-29.
- Data: 1917-12-29
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Sumário
Portaria n.º 1182, determinando que não seja permitido o reaparecimento de jornais suspensos nem a fundação de novos órgãos da imprensa sem licença do Ministro do Interior, bem como proìbindo a divulgação de manifestos, moções, representações e deliberações várias do Partido Democrático
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408047.dre.pdf .
Aviso
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