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Cria a zona de caça municipal de Vale da Madre, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vale da Madre ((processo n.º 3789-DGRF).
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Fixa as percentagens para o ano de 2005, referidas nas alínias a) e b) do Dec-Lei 142/99, de 30 de Abril, a cobrar e suportar pelas empresas de seguros, referentes a acidentes de trabalho e ao capital de remissão das pensões.
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