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Procede à segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterado e republicado pela Portaria n.º 132/2017, de 10 de abril
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2018-02-13 - Portaria 109/2018 - Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde
Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.243.902,44 EUR (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de assistência técnica preventiva e corretiva de equipamentos e de sistemas de processamento avançado de radiologia e medicina nuclear
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