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2003-08-12 - Portaria 1078/2003 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo n.º 806-DGF) pelo prazo máximo de nove meses.
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