-
Cria no Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte um fundo de compensação com o produto da cobrança aos agremiados dos Grémios dos Industriais de Ourivesaria do Norte e Sul de uma taxa de 20$00 por cada quilograma de prata de objectos manufacturados pelos mesmos, fundo que se destinará a compensar os eventuais prejuízos que o Grémio sofra na venda da prata que recentemente adquiriu para a indústria
1/1