Portaria 10650, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1944, Série I de 1944-04-21.
- Data: 1944-04-21
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Sumário
Cria no Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte um fundo de compensação com o produto da cobrança aos agremiados dos Grémios dos Industriais de Ourivesaria do Norte e Sul de uma taxa de 20$00 por cada quilograma de prata de objectos manufacturados pelos mesmos, fundo que se destinará a compensar os eventuais prejuízos que o Grémio sofra na venda da prata que recentemente adquiriu para a indústria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386487.dre.pdf .
Aviso
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