-
Torna obrigatório a todos os produtores, destiladores ou possuïdores de figo e de aguardente de figo nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena, Barquinha, Santarém, Golegã, Constância, Abrantes e Vila Nova de Ourém manifestar as suas existências, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, nas delegações ou agências da Junta Nacional do Vinho, nos Grémios da Lavoura da sua área ou, na falta dêstes, nas secções de polícia das câmaras municipais - Considera requisitadas as quantidades de figo e de aguardente d (...)
1/1