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Regulamenta a publicação do Jornal Oficial.
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Altera o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro.




A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Altera o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro.