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Autoriza as câmaras municipais a lançar impostos não superiores a 3 % sobre quaisquer produtos, géneros e mercadorias exportados dos respectivos concelhos, bem como sobre peixe pescado ou vendido na área do concelho.
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Autoriza as câmaras municipais a lançar impostos não superiores a 3 por cento sobre quaisquer produtos, géneros e mercadorias exportados dos respectivos concelhos, bem como sobre peixe pescado ou vendido na área do concelho.
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