Lei 999, de 16 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 147-2ªed., de 16.07.1920, Pág. 921
- Data: 1920-07-16
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Sumário
Autoriza as câmaras municipais a lançar impostos não superiores a 3 por cento sobre quaisquer produtos, géneros e mercadorias exportados dos respectivos concelhos, bem como sobre peixe pescado ou vendido na área do concelho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292620.dre.pdf .
Aviso
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