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Estabelece um regime transitório de governo para os Estados de Angola e Moçambique.
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Esclarece o alcance do nº 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas.




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Estabelece um regime transitório de governo para os Estados de Angola e Moçambique.
Esclarece o alcance do nº 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas.