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Aprova a conta de liquidação de garantia de juros referentes à linha férrea da Beira Baixa e referente no segundo semestre do referido ano económico de 1914-1915.
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Estabelece que fiquem a cargo do Governo, por intermédio do Ministério do Fomento, todas as providências para promover o abastecimento de matérias-primas e de mercadorias de primeira necessidade, de harmonia com as bases publicadas em anexo, e cria para tal efeito a Comissão Central de Subsistências.
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