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Determina que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Corpo Nacional de Escutas-Escutismo Católico Português (CNE) e a Associação de Escuteiros de Portugal que considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da sua deslocação à Tailândia entre os dias 20 de Dezembro de 2002 e 12 de Janeiro de 2003.



