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Aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2014 na Região Autónoma da Madeira.
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2014-02-04 - Despacho 1/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Gabinete do Secretário Regional
Aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2014 na Região Autónoma da Madeira
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