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1992-09-15 - DESPACHO 32/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional subdelega na comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com faculdade de subdelegar nos delegados regionais, competência para decidir sobre pedidos de pagamento de saldo, conforme artigo 17º do Despacho Normativo 68/91, de 25 de Março, bem como redução e supressão de apoios de acordo com o artigo 24º do citado diploma.
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