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Adia para o ano de 1966 o início do reembolso do subsídio a que se refere o § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44410, que autoriza a Junta Autónoma de Estradas a adquirir equipamento mecânico para trabalhos rodoviários
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Adia para o ano de 1966 o início do reembolso do subsídio a que se refere o § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44410, que autoriza a Junta Autónoma de Estradas a adquirir equipamento mecânico para trabalhos rodoviários
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