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Equipara aos naturais de Cabo Verde, referidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203-A/75, de 15 de Abril, para os efeitos do disposto no mesmo decreto, os descendentes de naturais de Cabo Verde residentes há mais de um ano no respectivo território.
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Declara nacionalizadas as sociedades A Tabaqueira, S. A. R. L. a Intar - Empresa Industrial de Tabacos, S. A. R. L. e a Fábrica de Tabacos Micaelense, Lda, bem como as quotas da Empresa Madeirense de Tabacos, Lda., salvo as pertencentes a sociedades que não reúnam os requisitos de nacionalidade portuguesa estabelecidos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 46312, de 28 de Abril de 1965.
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