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1923-03-26 - Decreto 8740 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Regulamenta a forma de escriturar o livro de registo das vendas e outros actos sujeitos ao imposto sôbre o valor das transacções, criado pela lei n.º 1368
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