Decreto 8740, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1923, Série I de 1923-03-26.
- Data: 1923-03-26
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Sumário
Regulamenta a forma de escriturar o livro de registo das vendas e outros actos sujeitos ao imposto sôbre o valor das transacções, criado pela lei n.º 1368
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418931.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-01-17 -
Acórdão doutrinário
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Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 61025, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro e recorrida a Câmara Municipal de Miranda do Douro
Aviso
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