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Fixa, em execução do decreto n.º 8395, os preços de assinaturas e anúncios do Diário do Govêrno e altera os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 9.º e 11.º da lei n.º 1043, respeitantes a publicações na Fôlha Oficial
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Fixa, em execução do decreto n.º 8395, os preços de assinaturas e anúncios do Diário do Govêrno e altera os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 9.º e 11.º da lei n.º 1043, respeitantes a publicações na Fôlha Oficial
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