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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO FINANCEIRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO, ASSINADO EM TEERÃO, A 10 DE OUTUBRO DE 1993, CUJO TEXTO ORIGINAL NAS LÍNGUAS PORTUGUESAS, PERSA E INGLESA E PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO.
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