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1976-07-28 - Decreto 627/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Estabelece que os sargentos e praças da Guarda Fiscal que tenham sido transferidos para o Exército e que preencham os requisitos legais de reforma serão integrados nesta situação mediante requerimento à Caixa Geral de Aposentações
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