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Procede à alteração da classificação do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, classificado pelo Decreto n.º 32/97, de 2 de julho.
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Procede à alteração da classificação do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, classificado pelo Decreto n.º 32/97, de 2 de julho.
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