A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1919-06-20 - Decreto 5892 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos

    Decreto n.º 5892, desdobrando em sete repartições todos os serviços afectos às actuais quatro Repartições de Finanças dos bairros de Lisboa, passando a denominar-se Repartições de Finanças dos Bairros Fiscais

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