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Exclui do regime florestal parcial uma área de 35,0652 ha situada no perímetro florestal da serra de Arga, a qual se destina à requalificação do espaço de indústria extractiva de granito, e submete ao regime florestal parcial uma área de 35,0770 ha, a qual é integrada no perímetro florestal da serra de Arga.
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