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EXCLUI DO REGIME FLORESTAL PARCIAL, A QUE FOI SUBMETIDA POR DECRETO DE 8 DE MARCO DE 1928, PUBLICADO NO DIÁRIO DO GOVERNO, II SÉRIE, 60, DE 15 DE MARCO DE 1928, UMA PARCELA DE TERRENO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS DUNAS DE VAGOS, COM A ÁREA DE 6,30 HÁ, CONFORME DEMARCAÇÃO NA PLANTA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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