Decreto 48/93
de 11 de Dezembro
A Câmara Municipal de Vagos solicitou a desafectação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno, com a área de 6,30 ha, do perímetro florestal das dunas de Vagos, submetida ao referido regime por Decreto de 8 de Março de 1928, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 60, de 15 de Março de 1928.
O terreno pertence à Câmara Municipal de Vagos, que nele pretende instalar uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR).
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 8 de Março de 1928, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 60, de 15 de Março de 1928, uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Vagos, com a área de 6,30 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Vagos e destina-se à instalação de uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR).
3 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no número anterior, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Vagos.
Art. 2.º O arvoredo a abater será o mínimo indispensável à instalação da ETAR, sendo a sua comercialização feita pelo Instituto Florestal e a respectiva receita distribuída nos termos legais.
Art. 3.º A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Vagos proceder à respectiva demarcação, de acordo com orientações técnicas do Instituto Florestal.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro dos Santos Amaro.
Assinado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)