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1913-07-22 - Decreto 48 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
Decreto n.º 48, adaptando às colónias várias disposições do Código Eleitoral, e fixando os prazos dalgumas das operações eleitorais nas mesmas colónias
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