Decreto 48, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1913, Série I de 1913-07-22.
- Data: 1913-07-22
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Sumário
Decreto n.º 48, adaptando às colónias várias disposições do Código Eleitoral, e fixando os prazos dalgumas das operações eleitorais nas mesmas colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400666.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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