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Decreto n.º 4684, declarando em pleno vigor o artigo 28.º e seus parágrafos da lei n.º 215, de 30 de Junho de 1914, que reorganizou os serviços do crédito agrícola, e acrescentando um n.º 4.º às excepções do § 3.º do artigo 4.º do decreto n.º 4170, inserto no Diário n.º 92, de 30 de Abril de 1918, que remodelou vários serviços do notariado português



