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  • Tem documento Em vigor 1959-07-03 - Decreto 42361 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza as províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a subscrever até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 100000000$00, acções ou obrigações da Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L.

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