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Decreto 42361, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 150/1959, Série I de 1959-07-03.
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Sumário

Autoriza as províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a subscrever até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 100000000$00, acções ou obrigações da Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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