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1959-06-19 - Decreto 42338 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Regula a situação dos funcionários na situação de licença ilimitada de extintas categorias dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e insere disposições destinadas a esclarecer dúvidas sobre a aplicação do Decreto n.º 41588
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