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  • Tem documento Em vigor 1959-05-15 - Decreto 42266 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos» inscrita no orçamento do Ministério do Exército do actual ano económico, uma quantia referente a diferenças de pensões de reserva resultantes de revisões e rectificações efectuadas nos termos do Decreto-Lei n.º 41654, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41958

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