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1997-08-21 - Decreto 42/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Sujeita a medidas preventivas de ocupação do solo nas potenciais áreas de localização do novo aeroporto, conforme definidas nos quadros publicados em anexo. As medidas ora decretadas vigorarão pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogadas por um prazo não superior a um ano.
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