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1913-07-16 - Decreto 42 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Decreto n.º 42, mandando pôr em execução uma nova tabela de composição e distribuìção das rações das praças da armada




A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Decreto n.º 42, mandando pôr em execução uma nova tabela de composição e distribuìção das rações das praças da armada