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Torna extensivos ao Estado da Índia e às províncias ultramarinas de Macau e Timor os benefícios derivados dos Decretos n.os 8787 e 13581, que mandaram aplicar ao ultramar as disposições das Leis n.os 888 e 1332 (vencimentos dos reformados militares) - Revoga o artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 437, de 26 de Agosto de 1930, e autoriza o Governo da província de Macau a alterar, se necessário, as percentagens do vencimento complementar, do custo de vida estabelecidas para os reformados militares
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