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Decreto 41817, de 9 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 174/1958, Série I de 1958-08-09.
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Sumário

Torna extensivos ao Estado da Índia e às províncias ultramarinas de Macau e Timor os benefícios derivados dos Decretos n.os 8787 e 13581, que mandaram aplicar ao ultramar as disposições das Leis n.os 888 e 1332 (vencimentos dos reformados militares) - Revoga o artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 437, de 26 de Agosto de 1930, e autoriza o Governo da província de Macau a alterar, se necessário, as percentagens do vencimento complementar, do custo de vida estabelecidas para os reformados militares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2464388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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