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  • Tem documento Em vigor 1956-12-11 - Decreto 40896 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 2.ª Repartição

    Define as áreas que constituem o centro militar Amadora-Queluz e a zona com ele confinante sujeitas a servidão militar, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 2078

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