Decreto 40896, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 268/1956, Série I de 1956-12-11.
- Data: 1956-12-11
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Sumário
Define as áreas que constituem o centro militar Amadora-Queluz e a zona com ele confinante sujeitas a servidão militar, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 2078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2462199.dre.pdf .
Aviso
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