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APROVA PARA ADESÃO A CONVENCAO ENTRE A BELGICA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A FRANÇA, A ITÁLIA, O LUXEMBURGO E OS PAÍSES BAIXOS PARA ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE AS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS, INCLUINDO O PROTOCOLO ADICIONAL E O PROTOCOLO DE ADESÃO DA GRÉCIA, ASSINADA EM ROMA EM 7 DE SETEMBRO DE 1967.
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