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1954-05-15 - Decreto 39652 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes e os barrancos dos rios e ribeiros tributários dos rios de Fora e da Carreira, dos seus afluentes e subafluentes e bem assim de determinadas faixas de terrenos submetidos à cultura florestal e à cultura agrícola
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