Decreto 39652, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 106/1954, Série I de 1954-05-15.
- Data: 1954-05-15
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Sumário
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes e os barrancos dos rios e ribeiros tributários dos rios de Fora e da Carreira, dos seus afluentes e subafluentes e bem assim de determinadas faixas de terrenos submetidos à cultura florestal e à cultura agrícola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459162.dre.pdf .
Aviso
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