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Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor e a diversos organismos dependentes do Ministério - Permite às referidas províncias subsidiar a Casa Pia de Lisboa, como compensação de serviços prestados a seus naturais, e mantém em vigor no ano de 1954 o disposto nos artigos 86.º do Decreto n.º 38084 e 14.º, 15.º e 16.º do Decreto n.º 38668 e as percentagens estabelecidas ao abrigo da delegação dada pela Portaria n.º 14 (...)
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